TJMS - 0800440-07.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 15:10
de Instrução e Julgamento
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03/03/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 08:09
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 04:54
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800440-07.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Claudete Lemes - Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Afasta-se assertiva acerca da necessidade de renúncia do valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, uma vez tratar de competência delegada constitucional, inclusive a qual faculta ao autor da ação, na hipótese de êxito da demanda renunciar ao excedente ou aguardar o pagamento via requisitório de precatório.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhador rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca de Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 05:49
Decisão ou Despacho
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05/08/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800440-07.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Claudete Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
25/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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