TJMS - 0805275-41.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0805275-41.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Geovane Felipe Espíndola Hermes - Embargdo: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Sent. de fls. 210-215: (...) Frente ao exposto, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar suscitada, revogando a gratuidade concedida ao embargante, bem como julgo improcedente a pretensão formulada por Geovane Felipe Espindola Hermes nos autos dos presentes embargos à execução opostos em face de Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda, condenando a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada pelo IGP-M, atento ao grau de zelo com que o patrono da parte embargada lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, junte-se cópia deste decisão nos autos principais, arquivando-se estes.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0805275-41.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Geovane Felipe Espindola Hermes - Embargdo: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Dispõe o art. 435 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Os documentos colacionados às fls. 202/205 não são novos e tampouco justificou o embargante tê-los colacionado para contrapor-se aos que foram produzidos pela parte contrária, também não foram conhecidos, acessíveis ou disponíveis posteriormente.
Assim, excluam-se os documentos de fls. 202/205, fazendo-me conclusos para sentença na sequência. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0805275-41.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Geovane Felipe Espindola Hermes - Embargdo: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Fls. 185/190: manifeste-se o embargante, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se -
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:10
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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14/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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27/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 07:18
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/05/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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