TJMS - 0815412-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão: "Vistos etc.
A parte exequente formulou pedido às fls. 162-164 de penhora no faturamento da empresa executada, sob o argumento de inexistência de bens livres passíveis de penhora.
Considerando que a parte executada não indicou bens suficientes para penhora, por analogia ao IRDR n° 1403693-36.2019.8.12.0000/5000 (TJMS), defiro o pedido feito pela parte exequente, para que a penhora recaia sobre 30% sobre o faturamento bruto diário da empresa, até a satisfação do crédito.
Este valor poderá ser alcançado mediante o uso do Sisbajud.
Caso reste infrutífera a tentativa, a penhora deverá acontecer na boca do caixa diretamente pelo oficial de justiça.
Intimem-se." -
02/09/2025 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:11
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:29
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:46
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:05
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:34
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 06:40
Emissão da Relação
-
16/07/2025 06:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
02/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 13:00
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Informações
-
07/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:07
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:30
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:40
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:36
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 12:40
Emissão da Relação
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2025 04:44
Prazo em Curso
-
23/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:15
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
13/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/01/2025 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/12/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 10:13
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0815412-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria de Fatima de Araujo Pereira - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
18/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:34
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:42
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 14:53
Processo Reativado
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:33
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 17:21
Prazo em Curso
-
10/10/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0815412-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima de Araujo Pereira - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO PEREIRA em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para o fim de: 1) Declarar a inexistência do contrato objeto dos autos, consequentemente, confirmar a tutela provisória concedida às fls. 22/24, tornando-a definitiva; 2) Condenar o réu ao pagamento no valor R$ 155,72 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) à título de restituição já em dobro, quantia esta que deverá ser corrigida pela taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC) a contar da data do desconto (Súmulas nº 43 e 54 ambos do STJ), ressaltando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Sem custas e honorários advocatícios ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado. 2) Juiz de Direito: “ Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” -
09/10/2024 17:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:49
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:58
Registro de Sentença
-
03/10/2024 14:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/10/2024 12:32
Expedição de NULL.
-
19/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/09/2024 03:20:54, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/09/2024 13:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/09/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 05:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 13:06
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 07:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 15:12
Prazo em Curso
-
19/07/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0815412-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima de Araujo Pereira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/07/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 11:49
Emissão da Relação
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
17/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:31
Tutela Provisória
-
09/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:37
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:45
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 12:08
Informação do Sistema
-
03/07/2024 12:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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