TJMS - 0801081-77.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 07:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/09/2025 16:30
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 08:32
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 08:32
Certidão
-
15/05/2025 22:36
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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14/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801081-77.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osmar Cosme dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Interessada: Sebastiana Aparecida Assis dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 15:41
Recurso Especial
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08/05/2025 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/04/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:59
Prazo em Curso
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15/04/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801081-77.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osmar Cosme dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Interessada: Sebastiana Aparecida Assis dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025. -
14/04/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:56
Processo Dependente Iniciado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801081-77.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osmar Cosme dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrente: Sebastiana Aparecida Assis dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso interposto por Osmar Cosme dos Santos, Sebastiana Aparecida Assis dos Santos. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801081-77.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osmar Cosme dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrente: Sebastiana Aparecida Assis dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801081-77.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Cosme dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelante: Sebastiana Aparecida Assis dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO EXTRAJUDICIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM VIRTUDE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR NÃO EFETUADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM IMÓVEL - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o procedimento adotado pelo credor está pautado na legislação de regência e não padece de qualquer nulidade a justificar a invalidação do leilão.
Fato é que, por conta do inadimplemento das obrigações assumidas pelo apelante, deu-se início ao procedimento de execução extrajudicial do bem, com consolidação da propriedade, nos termos dos arts. 26 e seguintes da Lei n. 9.514/97.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801081-77.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Cosme dos Santos Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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