TJMS - 0801813-95.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Assim, tendo a parte executada quitado a dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 17:52
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 15:38
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 15:38
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 18:39
Prazo em Curso
-
13/06/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
23/05/2025 09:44
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801813-95.2023.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Abner Samuel da Silva Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre os RPVs expedidos (fls. 217/220), manifestem-se os credores, no prazo de 05 dias. -
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 17:17
Emissão da Relação
-
16/05/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 13:26
Prazo em Curso
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801813-95.2023.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Abner Samuel da Silva Ferreira -
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências. -
01/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:13
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:27
Evolução da Classe Processual
-
29/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/03/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:13
Despacho Saneador
-
02/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/02/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 17:45
Prazo em Curso
-
02/12/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801813-95.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abner Samuel da Silva Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, nos termos da fundamentação, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada por invalidez ao autor Abner Samuel da Silva Ferreira, desde o indeferimento do pedido administrativo.
As parcelas vencidas devem ser corrigidas pela SELIC.
Como fundamentado, concedo a tutela de urgência ao autor, de forma que determino ao INSS a implantação do benefício de amparo social ao deficiente ao autor, no prazo de 20 dias.
Oficie-se, solicitando a implantação do benefício.
Face à sucumbência, condeno o INSS nas custas (artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009), despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:32
Manifestação do Ministério Público
-
04/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 16:22
Emissão da Relação
-
01/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:47
Registro de Sentença
-
03/10/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2024 17:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/09/2024 17:42
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 21:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801813-95.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abner Samuel da Silva Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTA à parte autora pelo prazo de 15 dias. -
24/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:53
Emissão da Relação
-
14/05/2024 15:44
Prazo em Curso
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2024 16:29
Prazo em Curso
-
29/04/2024 18:31
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 11:53
Emissão da Relação
-
27/03/2024 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
08/03/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:15
Prazo em Curso
-
20/02/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:08
Documento Digitalizado
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 15:51
Emissão da Relação
-
06/02/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/02/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 17:58
Despacho Saneador
-
20/12/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 15:01
Informação do Sistema
-
07/12/2023 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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