TJMS - 0802129-80.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0802129-80.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Gabriela Silvério da Silva, José Afonso dos Santos - SENTENÇA DE FL. 113: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 108/112, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Levante-se eventual restrição.
Advirto que eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, a parte credora deverá ingressar com o cumprimento.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,III, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que as partes se compuseram amigavelmente, mostra-se correta a sentença que homologou o acordo e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC, não havendo falar em suspensão do feito até o cumprimento da obrigação por parte do devedor.
Em caso de eventual descumprimento da obrigação assumida pelo devedor, poderá a parte credora requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 475-N, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a homologação do acordo constitui título executivo judicial (TJMS.
Apelação Cível n. 0802018-60.2014.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 31/05/2016, p: 31/05/2016).
Dispenso às partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
P.R.I-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
15/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:08
Homologada a Transação
-
09/05/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 06:04
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0802129-80.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Gabriela Silvério da Silva - Intimação da parte requerente para que, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
26/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0802129-80.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Gabriela Silvério da Silva - Vistos, etc.
Fls. 82-83.
Indefiro, pois a requerida já firmou desconhecer o paradeiro do veículo.
Em consulta ao RENAJUD, localizou-se o seguinte endereço no cadastro do atual proprietário do veículo: Proceda-se tentativa de cumprimento da ordem nos endereços acima localizados.
Cumpra-se. Às providências. -
21/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0802129-80.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Gabriela Silvério da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 79.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
05/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0802129-80.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Gabriela Silvério da Silva - Vistos etc.
Fl. 71: Proceda-se junto ao Sistema Renajud, a restrição de circulação do veículo objeto destes autos, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Após, dê-se ciência ao autor e remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 (sessenta) dias para localização do veículo ou manifestação da parte interessada.
Decorrido o prazo acima, requeira o autor o que entender pertinente, em 10 dias, sob as penas da lei.
Cumpra-se. Às providências.
Bem como, fica intimado para manifestar acerca da juntada de restrição RENAJUD de fl. 73, no prazo de quinze dias. -
10/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 12:30
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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25/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0802129-80.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ato ordinatório da escrivania: O requerente providencie no prazo de 05 dias, recolhimento de 03 diligência no valor de R$ 188,22 (cento e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), referente cumprimento do mandado de Busca e Apreensão, citação, avaliação e intimação, cuja guia será emitida pelo advogado através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária (conforme art. 319 do Provimento 64/2011, de 23/08/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça). -
24/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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