TJMS - 0801971-25.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801971-25.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Genesio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE SEGURO DE VIDA QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS EM SUA CONTA CORRENTE - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELA VIA ELETRÔNICA - ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode seguro de vida foi firmado pela parte requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento debiometriafacial.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato, elidindo a alegação de vício na contratação.
Evidenciada a licitude da contratação, persiste a responsabilidade da parte autora pelo pagamento do prêmio ajustado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:03
Provimento
-
08/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801971-25.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Genesio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:14
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801971-25.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Genesio Pio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 10:26
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 10:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Valquiria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS) Processo 0801864-83.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dominio Indústria e Comércio Ltda. (Macal Soluções Em Nutrição) - Exectdo: Brum e Cia Ltda - Vistos, etc.
Fl. 237: Defiro a dilação pelo prazo de 15 dias.
Oficie-se no endereço eletrônico informado com cópia da presente, para fins de cientificação da Instituição Financeira.
Cumpra-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812692-29.2016.8.12.0001
Tecnoeste Maquinas e Equipamentos LTDA
Engebras Engenharia LTDA
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 18:09
Processo nº 0801547-02.2023.8.12.0010
Juliana Goncalves Ortiz
Unigran Educacional
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 13:20
Processo nº 0802495-66.2022.8.12.0110
Rinaldo Rasteli
Gilson Rodrigues dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Pegoraro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 10:40
Processo nº 0806222-40.2020.8.12.0001
Silzomar Furtado de Mendonca Junior
Mecanica So Tratores LTDA - ME
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonca Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2020 17:13
Processo nº 0801277-68.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Territorio da Carne e Mercado LTDA.
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 16:06