TJMS - 0800357-85.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 09:54
Prazo em Curso
-
11/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:44
Prazo em Curso
-
30/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 09:09
Emissão da Relação
-
04/06/2025 22:42
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 22:41
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 22:40
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 07:12
Prazo em Curso
-
23/04/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:58
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800357-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Timidati Representações Comerciais Ltda, Simone dos Santos Timidati - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos comprovantes de ARs de fls. 189/193, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
15/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 16:27
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 18:24
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800357-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intima-se o exequente da expedição de carta de citação à fl. 176 e da certidão de oficial de justiça de fl. 179. -
04/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2024 19:06
Informação do Sistema
-
03/11/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 13:20
Prazo em Curso
-
01/11/2024 13:19
Emissão da Relação
-
01/11/2024 13:18
Juntada de NULL
-
01/11/2024 13:18
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
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30/10/2024 19:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 14:40
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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17/08/2024 10:53
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800357-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectda: Simone dos Santos Timidati, Timidati Representações Comerciais Ltda - Intima-se a parte exequente acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 164, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
15/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 21:00
Emissão da Relação
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 13:17
Prazo em Curso
-
29/07/2024 13:17
Prazo em Curso
-
26/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Carta.
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26/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800357-85.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Timidati Representações Comerciais Ltda, Simone dos Santos Timidati - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 17:14
Emissão da Relação
-
14/05/2024 15:15
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/03/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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