TJMS - 0800731-04.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
22/08/2025 06:43
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 128, e informações SISBAJUD de fls. 129/133, ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
21/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 06:34
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Zaitter (OAB 47325/PR) Processo 0800731-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Exectdo: C.
S.
Mendes Transportes Ltda. - Por ora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a planilha/memória de cálculo atualizada.
Após, concluso para análise do requerimento.
Cumpra-se. -
02/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/05/2025 09:26
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:33
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Zaitter (OAB 47325/PR) Processo 0800731-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Por ora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a planilha de cálculo atualizada.
Após, concluso para análise do requerimento.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:20
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:48
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Adriano Zaitter (OAB 47325/PR), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0800731-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Exectdo: C.
S.
Mendes Transportes Ltda. - Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
Em caso de inércia, o processo será suspenso e deverá ser remetido ao arquivo com as cautelas devidas, independentemente de novo despacho e nova intimação, até provocação da parte interessada ou configuração da prescrição intercorrente (art. 921, inc.
III do CPC). Às providências. -
27/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:59
Emissão da Relação
-
25/03/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 04:35
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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06/03/2025 14:37
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Zaitter (OAB 47325/PR) Processo 0800731-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Exectdo: C.
S.
Mendes Transportes Ltda. - Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. -
17/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:34
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:17
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:38
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:37
Juntada de NULL
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 13:03
Prazo em Curso
-
07/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 19:10
Expedição em análise para assinatura
-
11/10/2024 22:56
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/10/2024 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2024 15:48
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 19:05
Emissão da Relação
-
19/09/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Zaitter (OAB 47325/PR) Processo 0800731-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Exectdo: C.
S.
Mendes Transportes Ltda. - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:54
Prazo em Curso
-
23/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
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23/07/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 15:39
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:57
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:05
Informação do Sistema
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02/05/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/05/2024 19:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/05/2024 19:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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