TJMS - 0800205-37.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:38 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            15/08/2025 06:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 16:00 Autos preparados para expedição 
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                                            05/08/2025 16:00 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 15:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/07/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 15:59 Registro de Sentença 
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                                            29/07/2025 15:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/05/2025 08:53 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2025 08:51 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025. 
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                                            07/03/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:14 Autos preparados para expedição 
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                                            20/02/2025 08:30 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            07/02/2025 11:28 Prazo em Curso 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800205-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Alves Moreira - Sem requerimento de provas pelas partes, declaro finda a instrução probatória e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais.
 
 Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciado pela parte autora, apresentem suas alegações finais por memoriais
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                                            05/02/2025 20:03 Publicado ato_publicado em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/02/2025 14:18 Emissão da Relação 
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                                            04/02/2025 14:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025. 
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                                            06/12/2024 02:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/12/2024 13:34 Documento Digitalizado 
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                                            02/12/2024 05:06 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/11/2024 16:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            21/11/2024 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/11/2024 08:14 Prazo em Curso 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800205-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Alves Moreira - Indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado às f. 199-200, uma vez que não há indicação de qualquer vício que possa comprometer a realizada nos autos.
 
 O laudo em questão foi realizado por profissional habilitado, equidistante das partes, capacitado, com larga experiência em perícias e de confiança do Juízo, cuja conclusão encontra-se lançada de forma objetiva e fundamentada, não havendo que se falar em realização de nova perícia judicial.
 
 Portanto, não há dúvida de que sua qualificação atende ao necessário para o mister de que incumbido.
 
 O laudo pericial atendeu às necessidades do caso concreto, possibilitando concluir que o perito realizou minucioso exame clínico, respondendo aos quesitos formulados.
 
 Além disso, analisou a documentação médica colacionada aos autos, de modo que o descontentamento da parte não serve como motivação idônea para substituição do perito.
 
 Nesse sentido: EMENTA APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ESPECIALIDADE DO PERITO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA PRECLUSA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A insurgência contra a qualificação do perito proferida somente após a sentença, além de atentar contra o princípio do venire contra factum proprium, já se encontra acobertada pela preclusão.
 
 Desnecessária a produção de nova prova pericial, com a nomeação de perito especialista em ortopedia ou traumatologia, uma vez que os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da lide, não havendo falar em cerceamento de defesa. (TJ-MT 10006996720208110041 MT, Relator: MARCIO APARECIDO GUEDES, Data de Julgamento: 30/11/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2022) PREVIDENCIÁRIO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA.
 
 NULIDADE.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 NOVA PERÍCIA.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 LAUDO PERICIAL.
 
 AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
 
 REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
 
 BENEFÍCIOS INDEVIDOS. - São requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência (aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como a demonstração de que o segurado não era portador da alegada enfermidade ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social - A ausência de incapacidade laboral do segurado para o exercício de atividades laborais habituais (temporária ou definitiva), atestada por meio de perícia médica judicial, bem como de outros elementos de prova que autorizem convicção em sentido diverso, afastam a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade - A mera irresignação do segurado com a conclusão do perito ou a alegação de que o laudo é contraditório ou omisso, sem o apontamento de nenhuma divergência técnica justificável, não constituem motivos aceitáveis para a realização de nova perícia, apresentação de quesitos complementares ou realização de diligências - É desnecessária a nomeação de um perito especialista para cada sintoma alegado.
 
 Precedentes - Apelação não provida. (TRF-3 - ApCiv: 60710836120194039999 SP, Relator: Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 21/02/2020, 9ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 28/02/2020) Em linha conclusiva, o requerimento de nomeação de novo perito médico não encontra respaldo jurídico, razão pela qual indefiro-o.
 
 Dê-se vista dos autos, para, em 05 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
 
 Após, façam-se os autos conclusos pra decisão.
 
 Sem requerimento de provas pelas partes, declaro finda a instrução probatória e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais.
 
 Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciado pela parte autora, apresentem suas alegações finais por memoriais.
 
 Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/11/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/11/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:18 Autos preparados para expedição 
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                                            08/11/2024 17:16 Autos preparados para expedição 
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                                            08/11/2024 17:14 Emissão da Relação 
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                                            07/11/2024 11:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/11/2024 11:32 Proferida decisão interlocutória 
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                                            02/10/2024 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 13:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2024 11:31 Prazo em Curso 
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                                            21/09/2024 00:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024. 
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                                            21/09/2024 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 15:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 11:48 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800205-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Alves Moreira - Intimação acerca da complementação do laudo pericial às fls. 142/144.
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                                            12/09/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/09/2024 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 09:01 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2024 15:01 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2024 14:59 Documento Digitalizado 
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                                            02/09/2024 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 10:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2024 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2024 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 21:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/08/2024 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2024 01:05 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024. 
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                                            31/07/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 14:26 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800205-37.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Alves Moreira - Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 05 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necesidade e pertinência.
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                                            24/07/2024 20:01 Publicado ato_publicado em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/07/2024 15:04 Emissão da Relação 
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                                            16/07/2024 17:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2024 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 17/06/2024. 
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                                            13/06/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2024 17:21 Emissão da Relação 
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                                            15/04/2024 18:27 Prazo em Curso 
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                                            29/02/2024 18:03 Prazo em Curso 
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                                            29/02/2024 18:01 Juntada de NULL 
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                                            29/02/2024 18:01 Juntada de Mandado 
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                                            27/02/2024 20:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 26/02/2024. 
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                                            26/02/2024 15:39 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/02/2024 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 17:55 Expedição de Carta. 
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                                            23/02/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 17:53 Autos preparados para expedição 
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                                            23/02/2024 17:52 Documento Digitalizado 
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                                            23/02/2024 17:47 Expedição em análise para assinatura 
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                                            23/02/2024 17:43 Emissão da Relação 
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                                            23/02/2024 17:41 Documento Digitalizado 
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                                            22/02/2024 17:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/02/2024 17:08 Proferida decisão interlocutória 
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                                            16/02/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 15:49 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/02/2024 17:01 Informação do Sistema 
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                                            15/02/2024 17:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/02/2024 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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