TJMS - 0808882-33.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 11:52
Prazo em Curso
-
18/08/2025 12:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/08/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:46
Emissão da Relação
-
09/07/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:02
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 20:31
Emissão da Relação
-
09/06/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:17
Despacho Saneador
-
09/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:57
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaudson Eduardo Diniz (OAB 110641/MG), Juliana Carvalho Mol (OAB 78019/MG) Processo 0808882-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermix Concreto S.A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 124. -
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:15
Emissão da Relação
-
28/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 12:49
Prazo em Curso
-
21/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaudson Eduardo Diniz (OAB 110641/MG), Juliana Carvalho Mol (OAB 78019/MG) Processo 0808882-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermix Concreto S.A - Exectdo: Elevação Construtora Eireli - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento. -
12/12/2024 09:44
Prazo em Curso
-
12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:24
Emissão da Relação
-
18/11/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 13:02
Prazo em Curso
-
30/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:23
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaudson Eduardo Diniz (OAB 110641/MG), Juliana Carvalho Mol (OAB 78019/MG) Processo 0808882-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermix Concreto S.A - Exectdo: Elevação Construtora Eireli - VISTOS etc.
Indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por mostra-se manifestamente inócua, porquanto a constrição/penhora/arresto de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito.
Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva.
Ad argumentandum, a inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor.
Outrossim, providencie a credora, em dez (10) dias, a citação, sob pena de extinção da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
26/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 09:28
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:33
Outras Decisões
-
09/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaudson Eduardo Diniz (OAB 110641/MG), Juliana Carvalho Mol (OAB 78019/MG) Processo 0808882-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermix Concreto S.A - Exectdo: Elevação Construtora Eireli - Fica o credor intimado do resultado negativo do Sisbajud (fls.104-105) e para, em 10 dias, apresentar manifestação sobre a continuidade do feito (despacho de fls.98, item 1.ii) -
25/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 22:10
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 22:09
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 18:22
Emissão da Relação
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 16:07
Emissão da Relação
-
07/05/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:58
Prazo em Curso
-
12/04/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 13:09
Emissão da Relação
-
04/04/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 15:44
Prazo em Curso
-
12/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2024 15:27
Emissão da Relação
-
20/11/2023 12:01
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
03/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 21:50
Emissão da Relação
-
30/06/2023 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:43
Prazo em Curso
-
26/06/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
22/06/2023 15:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 13:56
Emissão da Relação
-
22/06/2023 13:55
Juntada de NULL
-
18/04/2023 13:53
Prazo em Curso
-
18/04/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2023 13:37
Autos preparados para expedição
-
17/04/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2023.
-
10/04/2023 12:54
Prazo em Curso
-
06/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2023 13:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
21/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 21:45
Emissão da Relação
-
17/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2022 14:15
Prazo em Curso
-
10/11/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2022 13:07
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 12:43
Prazo em Curso
-
29/09/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 02:04
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
23/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 22:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2022 22:07
Emissão da Relação
-
14/09/2022 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 20:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2022 20:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2022 14:23
Informação do Sistema
-
05/08/2022 14:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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