TJMS - 0001663-36.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ficam os credores intimados para, em 5 dias, providenciarem o cadastramento dos dados bancários também da credora "Mayara V.
O Santos" (fls.317) porque o Sistema SAPRE não permite o encaminhamento do ROPV sem esses dados. -
26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:17
Prazo em Curso
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 11:31
Prazo em Curso
-
22/08/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
21/07/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
17/07/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 17:22
Emissão da Relação
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Informações
-
26/05/2025 08:45
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
08/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:51
Prazo em Curso
-
26/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0001663-36.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lauro Cesar Vilhalva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS etc.
Com a anuência das partes (fls. 277/278 e 285), que reconhecem a presença de erro material na decisão de fls. 263/265 e que não foi integralmente corrigido pela decisão anterior (fl. 286), acolho o pedido de fls. 292/293, para dar à parte dispositiva da decisão de fls. 263/265 a seguinte redação, mantendo, no mais, como lançados os demais termos daquele pronunciamento: "Nestes termos, provado o alegado excesso, acolho "in totum" a impugnação e determino a redução do valor da dívida, na data da propositura da ação, para R$ 73.263,75 (setenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), dos quais R$ 66.603,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e três reais e quarenta e um centavos) correspondem ao crédito do Impugnado e R$ 6.660,34 (seis mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) aos honorários advocatícios. (...)" Prossiga-se consoante determinado.
Intimem-se. -
25/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:30
Emissão da Relação
-
04/02/2025 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 07:59
Despacho Saneador
-
30/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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16/01/2025 08:43
Prazo em Curso
-
22/11/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0001663-36.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lauro Cesar Vilhalva - Com a anuência das partes, que reconhecem a presença de erro material na decisão anterior (fls. 263/265), corrijo-o para dar à parte dispositiva a seguinte redação, mantendo, no mais, como lançados os demais termos daquele pronunciamento: "Nestes termos, provado o alegado excesso, acolho "in totum" a impugnação e determino a redução do valor da dívida, na data da propositura da ação, para R$ 73.263,75 (setenta e trêss mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), dos quais R$ 66.603,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e três reais e quarenta e um centavos) correspondem ao crédito do Impugnado e R$ 3.660,34 (três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) aos honorários advocatícios. (...)" Prossiga-se consoante determinado.
Intimem-se. -
29/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:09
Emissão da Relação
-
12/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 14:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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05/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0001663-36.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lauro Cesar Vilhalva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de correção dos valores mencionados da decisão anterior, concedo a(o) INSS o prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
03/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 09:18
Emissão da Relação
-
02/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:14
Prazo em Curso
-
21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0001663-36.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lauro Cesar Vilhalva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nestes termos, provado o alegado excesso, acolho "in totum" a impugnação e determino a redução do valor da dívida, na data da propositura da ação, para R$ 72.263,75 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), dos quais R$ 66.603,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e três reais e quarenta e um centavos) correspondem ao crédito do Impugnado e R$ 3.660,34 (três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) aos honorários advocatícios.
Em cumprimento aos termos do acórdão exequendo, com esteio no art. 85, §2º, do CPC, fixo honorários advocatícios, devidos pela sucumbência experimentada noa ação de conhecimento em 10% sobre o valor do principal, tendo em mente a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos da profissional para seu patrocínio.
Pela sucumbência, condenando o Impugnado ao pagamento de honorários advocatícios fixados, de acordo com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor do excesso (R$ 22.672,43), considerando a facilidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo mínimo que o serviço lhe exigiu.
Sendo o Embargado beneficiário da assistência judiciária gratuita, suspendo, em relação a ele, o pagamento da verba supra fixada em conformidade com o art. 98, §3º, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se em consonância com o art. 910, §1º, do CPC e com aquilo que restou aqui decidido.
Aguardem os autos em arquivo provisório o integral pagamento dos valores requisitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
25/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:36
Emissão da Relação
-
24/07/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
22/04/2024 15:19
Prazo em Curso
-
16/04/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 14:54
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:43
Outras Decisões
-
16/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 15:49
Prazo em Curso
-
29/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
22/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:46
Emissão da Relação
-
30/10/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2023 13:51
Evolução da Classe Processual
-
27/10/2023 16:51
Processo Reativado
-
23/10/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 17:04
Emissão da Relação
-
19/09/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:12
Documento Digitalizado
-
06/09/2023 14:12
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2023 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
09/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 10:47
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 10:45
Emissão da Relação
-
01/08/2023 12:54
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:59
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:48
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 14:29
Prazo em Curso
-
18/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
-
20/06/2023 19:48
Prazo em Curso
-
19/06/2023 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:58
Prazo em Curso
-
08/05/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
05/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 21:34
Emissão da Relação
-
27/04/2023 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:16
Registro de Sentença
-
27/04/2023 19:16
Procedência
-
26/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
25/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 18:48
Emissão da Relação
-
17/04/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
22/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:49
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 14:49
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2023 13:44
Emissão da Relação
-
21/03/2023 12:15
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:41
Prazo em Curso
-
20/03/2023 12:40
Documento Digitalizado
-
17/03/2023 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 13:35
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 14:26
Prazo em Curso
-
04/12/2022 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2022.
-
09/11/2022 17:09
Prazo em Curso
-
09/11/2022 17:09
Documento Digitalizado
-
09/11/2022 13:57
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 17:32
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 17:28
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
27/10/2022 08:21
Autos preparados para expedição
-
27/10/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
26/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 16:56
Emissão da Relação
-
19/09/2022 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:03
Prazo em Curso
-
29/08/2022 15:00
Prazo em Curso
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
19/08/2022 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:29
Autos preparados para expedição
-
19/08/2022 15:28
Emissão da Relação
-
17/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 17:13
Prazo em Curso
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2022.
-
07/06/2022 06:51
Prazo em Curso
-
30/05/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 18:50
Prazo em Curso
-
27/05/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
26/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 22:32
Emissão da Relação
-
09/05/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:05
Autos preparados para expedição
-
07/04/2022 13:05
Prazo em Curso
-
07/04/2022 13:05
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
05/04/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2022 12:11
Emissão da Relação
-
01/04/2022 17:00
Autos preparados para expedição
-
01/04/2022 17:00
Documento Digitalizado
-
27/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:19
Autos preparados para expedição
-
16/03/2022 17:19
Documento Digitalizado
-
11/02/2022 14:17
Prazo em Curso
-
06/12/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:42
Autos preparados para expedição
-
27/10/2021 12:56
Autos preparados para expedição
-
27/10/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2021 17:51
Autos preparados para expedição
-
24/09/2021 09:54
Prazo em Curso
-
23/09/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 23/09/2021.
-
22/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2021 14:34
Emissão da Relação
-
20/09/2021 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 08:39
Despacho Saneador
-
16/09/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/07/2021 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2021 13:41
Prazo em Curso
-
08/07/2021 14:07
Prazo em Curso
-
05/07/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2021 02:00
Publicado ato_publicado em 23/06/2021.
-
22/06/2021 12:32
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 14:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2021 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2021 12:00
Emissão da Relação
-
17/05/2021 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 20:51
Informação do Sistema
-
16/05/2021 20:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2021 16:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/05/2021 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2021 22:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/04/2021 20:10
Prazo em Curso
-
20/04/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
19/04/2021 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2021 12:30
Emissão da Relação
-
09/04/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2021.
-
07/04/2021 18:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2021 13:45
Emissão da Relação
-
09/03/2021 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2021 14:22
Tutela Provisória
-
09/03/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 16:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/03/2021 15:58
Documento Digitalizado
-
04/03/2021 15:58
Documento Digitalizado
-
04/03/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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