TJMS - 0813530-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/07/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:19
Decisão ou Despacho
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03/06/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 01:54
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0813530-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Oliveira de Souza Neto - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados Douglas Oliveira de Souza Neto move em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para condenar o réu ao pagamento das diferenças de subsidio do posto de 2º tenente para o posto de Major desde 24/01/2019 (fl. 13 e fls. 39/49) até 08/2019 e do posto de 1º tenente para o posto de Major desde 09/2019 (fl. 18/38 e 50/64) até 03/02/2021 (fl. 09).
O montante a ser restituído ao requerente deve ser corrigido monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos da fundamentação.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ivan Rizalde Venâncio em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:25
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:43
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
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19/03/2025 19:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 09:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/02/2025 16:41
de Conciliação
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21/02/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0813530-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Oliveira de Souza Neto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0813530-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Oliveira de Souza Neto - Intimação do despacho de p. 11: "[...] 1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos seus documentos pesoais (RG, CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção." -
20/07/2024 00:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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