TJMS - 0803379-54.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:30
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:55
Homologada a Transação
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0803379-54.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Indaia - Intimação da parte exequente acerca da certidão de decurso de prazo (para a executada impugnar a penhora on-line) e para, no prazo de 5 dias, fornecer dados bancários completos e requerer o que entender de direito. -
03/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 20:15
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 08:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0803379-54.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Indaia - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95 -
20/08/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:28
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0803379-54.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Indaia - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc., Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95.". -
24/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 12:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/07/2024 12:53
Retificação de Classe Processual
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27/06/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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21/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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