TJMS - 0838107-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Marques Filho (OAB 5293/MS), Geovani Lopes Marques (OAB 11209/MS) Processo 0838107-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Adotante: Matilde Mirtes de Alencar e Silva - ara efeito do disposto no art. 20, parágrafo único, do Código de Proceso Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência.
Em decorência, julgo extinto o proceso, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Proceso Civil.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade da justiça.
Em razão da preclusão lógica, o cartório pode tomar as providências quanto ao trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
16/08/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 23:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 23:54
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Marques Filho (OAB 5293/MS), Geovani Lopes Marques (OAB 11209/MS) Processo 0838107-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Adotante: Matilde Mirtes de Alencar e Silva - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de incluir a genitora no polo pasivo, apresentar a certidão de nascimento da adotanda e documentos relativos a adoção no orfanato mencionado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
18/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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