TJMS - 0812473-40.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:37
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:36
Juntada de NULL
-
22/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:39
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 17:27
Juntada de NULL
-
26/06/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 17:49
Prazo em Curso
-
10/06/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 17:45
Prazo em Curso
-
10/06/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:40
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
01/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 18:36
Prazo em Curso
-
10/04/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:27
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0812473-40.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Nelson Francisco Vieira, Denise Oraide Pereira de Andrade Vieira - Invtardo: André Luiz Pereira de Andrade Vieira - Fica a parte inventariante intimada para se manifestar sobre o "AR" juntado às fls. 278, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
13/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:04
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 14:03
Emissão da Relação
-
18/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/02/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 13:26
Prazo em Curso
-
03/02/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0812473-40.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Nelson Francisco Vieira, Denise Oraide Pereira de Andrade Vieira - Invtardo: André Luiz Pereira de Andrade Vieira - Intima-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) serem emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
31/01/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 10:05
Emissão da Relação
-
30/01/2025 10:04
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 17:53
Prazo em Curso
-
23/08/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
19/07/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0812473-40.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Nelson Francisco Vieira, Denise Oraide Pereira de Andrade Vieira - Invtardo: André Luiz Pereira de Andrade Vieira - Decisão de f. 262/263: Na data de hoje foi determinado, via SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias deixadas pelo autor da herança para posterior transferência ao Juízo.
O número de protocolo da ordem de bloqueio é 20.***.***/5074-60, sendo que o resultado será verificado quando da próxima conclusão dos autos.
Os balanços patrimoniais das empresas das quais o falecido era sócio foram juntados às f. 237-240 e 241-251.
Assim, conforme decisão de f. 156, o IPC - Instituto de Perícias Científicas, deve ser intimado quanto à sua nomeação como perito para avaliar as empresas, devendo apresentar, no prazo de 5 dias, a proposta de honorários e demais documentos exigidos pelo artigo 465, § 2º, do CPC.
As partes informaram não ter interesse na partilha dos bens móveis que guarneciam a residência do autor da herança e dos objetos de uso pessoal deste; Oficie-se ao Banco SICRED conforme requerido à f. 174, letra "J".
O imóvel matriculado sob o nº. 45.964 já foi excluído do inventário, conforme decisão de f. 156.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o nº. 2731, junto ao CRI da 3ª circunscrição desta comarca (f. 40-41) e do veículo Ford Ecosport, placa HTD 9832 (f. 43).
Os imóveis registrados em nome das empresas das quais o falecido era sócio não integram o inventário, pois pertencentes a pessoa jurídica cujo patrimônio não se confunde com o de seu sócio, que é titular de quotas sociais.
Assim, não cabe ao Juízo do inventário decidir questões envolvendo tais bens.
Por fim, no que diz respeito ao crédito que o inventariante diz ter em face do espólio, remeto à questão para as vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do CPC.
Isso porque, ainda que o inventariante seja portador nominal de duas folhas de cheque emitidas pelo autor da herança, diante das alegações trazidas pela herdeira Denise, há fundadas dúvidas quanto a existência da alegada dívida.
Inicialmente, o próprio inventariante, nas primeiras alegações, afirmou que não tinha conhecimento da existência de dívidas deixadas pelo falecido (f. 26).
Parece estranho o inventariante ter se esquecido de uma dívida de elevado valor, dá qual, inclusive, era o credor.
Além disso, como o inventariante e o autor da herança atuavam em conjunto profissionalmente, é possível que as movimentações bancárias feitas entre ambos não tenha relação com a alegada dívida, mas sim com exercício da atividade profissional.
Por esses motivos é que a questão fica remetida para as vias ordinárias.
Intimem-se. -
18/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:05
Emissão da Relação
-
24/06/2024 00:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 00:16
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 11:17
Emissão da Relação
-
13/12/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 21:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 17:25
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:11
Emissão da Relação
-
09/03/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 15:59
Proferida decisão interlocutória
-
05/07/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 20:27
Prazo em Curso
-
10/03/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
10/03/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2022 17:18
Emissão da Relação
-
08/03/2022 14:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/03/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 00:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 08:52
Prazo em Curso
-
09/02/2022 21:18
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
09/02/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2022 09:15
Emissão da Relação
-
07/02/2022 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/01/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/11/2021 08:25
Emissão da Relação
-
23/11/2021 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:35
Documento Digitalizado
-
08/11/2021 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2021 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2021.
-
04/11/2021 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 11:33
Prazo em Curso
-
21/10/2021 12:58
Prazo em Curso
-
21/10/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2021 14:01
Autos preparados para expedição
-
29/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:29
Prazo em Curso
-
28/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:18
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 15:06
Autos preparados para expedição
-
15/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 16:03
Prazo em Curso
-
18/05/2021 13:46
Documento Digitalizado
-
18/05/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 23:09
Publicado ato_publicado em 17/05/2021.
-
17/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2021 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2021 13:42
Emissão da Relação
-
11/05/2021 16:53
Autos preparados para expedição
-
10/05/2021 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2021 23:04
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2021 00:42
Informação do Sistema
-
24/04/2021 00:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/04/2021 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2021 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2021 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2021 16:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2021 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803948-61.2024.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro Francisco Ramalho Scaldelai
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 17:20
Processo nº 0800028-53.2022.8.12.0001
L.a. Assessoria e Fomento Mercantil LTDA...
Celso Arruda Fonseca
Advogado: Laercio Vendruscolo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/01/2022 14:50
Processo nº 0801010-12.2020.8.12.0042
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2021 14:17
Processo nº 0824660-75.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 13:36
Processo nº 1404683-51.2024.8.12.0000
Henrique de Aguiar Justino da Cruz
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Andre de Aguiar Justino da Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 09:55