TJMS - 0848181-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
07/07/2025 10:25
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
27/06/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:04
Emissão da Relação
-
24/06/2025 16:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 16:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/04/2025 14:42
Prazo em Curso
-
08/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 08:33
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:38
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões -
14/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:35
Emissão da Relação
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Apelação
-
14/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Sentença de fls. 143-144: (...) Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
13/01/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 12:47
Emissão da Relação
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19/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:59
Registro de Sentença
-
19/12/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2024 09:42
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Fl. 137: diga a parte contrária. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:58
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 10:57
Prazo em Curso
-
29/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:55
Emissão da Relação
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16/10/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:41
Registro de Sentença
-
16/10/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 07:21
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Despacho de fls. 116: Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pela embargante, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
AGUARDE-SE a baixa do recurso pelo E.TJMS. Às providências. -
16/09/2024 23:32
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 15:23
Emissão da Relação
-
02/09/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:36
Informação do Sistema
-
23/07/2024 08:07
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
19/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:05
Emissão da Relação
-
21/06/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 09:37
Produção de prova indeferida
-
07/06/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:38
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:15
Emissão da Relação
-
16/02/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:56
Prazo em Curso
-
30/11/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 10:12
Emissão da Relação
-
20/11/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/11/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:10
Emissão da Relação
-
29/09/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 16:15
Outras Decisões
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:40
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 10:45
Emissão da Relação
-
29/08/2023 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2023 19:05
Apensado ao processo numero do processo
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28/08/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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