TJMS - 0831453-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:25
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 19:24
Emissão da Relação
-
28/06/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
23/06/2025 15:08
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 14:47
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 15:15
Prazo em Curso
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 19:08
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:40
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 20:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 10:50
Prazo em Curso
-
16/11/2024 09:34
Informação do Sistema
-
16/11/2024 09:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0831453-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) CINTÍA RAMONA PORTILHO, CPF *12.***.*32-92.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
07/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:40
Emissão da Relação
-
05/11/2024 10:20
Prazo em Curso
-
05/11/2024 06:40
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 06:40
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:54
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0831453-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de ARs com resultado negativo de f. 122-123. -
09/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 09:59
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:25
Prazo em Curso
-
25/07/2024 12:54
Prazo em Curso
-
25/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 08:29
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0831453-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com o recolhimento das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
19/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 11:20
Emissão da Relação
-
01/06/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2024 11:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804405-93.2024.8.12.0002
Vitorio Sandro Azambuja Vedovato
Banco Inter S.A.
Advogado: Amanda Pinto Vedovato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 10:20
Processo nº 0804405-93.2024.8.12.0002
Vitorio Sandro Azambuja Vedovato
Banco Inter S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 09:20
Processo nº 0840902-85.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2019 07:59
Processo nº 0800369-33.2024.8.12.0026
Dalva Aparecida Leao dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 01:50
Processo nº 0914872-21.2019.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Luismar Joao dos Santos
Advogado: Josiane Carneiro Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2019 07:04