TJMS - 0826135-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:58
INCONSISTENTE
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07/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826135-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Marilene Pereira de Souza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Rodrigo Guimarães Alves Correa Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Embargado: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826135-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marilene Pereira de Souza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Rodrigo Guimarães Alves Correa Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Embargado: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826135-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Marilene Pereira de Souza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Rodrigo Guimarães Alves Correa Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Embargado: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 14:09
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:36
INCONSISTENTE
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826135-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Marilene Pereira de Souza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Rodrigo Guimarães Alves Correa Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Embargado: Ilumisol Energia Solar Eireli EPP Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB: 49385/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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