TJMS - 0810960-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:40
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:46
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:53
Prazo em Curso
-
01/07/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:21
Prazo em Curso
-
16/04/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:11
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS) Processo 0810960-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Keila Cristiane Rigoni - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que enteder de direito. -
29/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:05
Emissão da Relação
-
28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
05/12/2024 15:27
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Annie Caiçara Aguirre (OAB 29711/MS) Processo 0810960-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Keila Cristiane Rigoni - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) KEILA CRISTIANE RIGONI, CPF *41.***.*41-72.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: -
04/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:52
Emissão da Relação
-
18/11/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
13/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:46
Prazo em Curso
-
08/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:05
Informação do Sistema
-
23/10/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Annie Caiçara Aguirre (OAB 29711/MS) Processo 0810960-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Keila Cristiane Rigoni - Despacho de fl. 204: Em atenção ao requerido à f. 194, esclareço à parte devedora que o cumprimento da determinação anterior (fls. 190/191) está condicionado à preclusão recursal, devendo aguardar o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso.
Isso porque a apreciação do recebimento ou não de eventual recurso interposto contra esta decisão compete ao E.
TJMS.
Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido apresentado pela executada.
No mais, CUMPRA-SE o já determinado. Às providências. -
22/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:14
Emissão da Relação
-
21/10/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 01:03
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 01:02
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 01:01
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Annie Caiçara Aguirre (OAB 29711/MS) Processo 0810960-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Keila Cristiane Rigoni - decisão de f. 190/191: Considerando que a executada demonstrou que sua renda salarial é de R$ 1.460,66, ACOLHO o pedido para determinar o levantamento da quantia encontrada.
Preclusas as vias impugnativas, PROCEDA-SE o desbloqueio dos valores penhorados para a conta de origem.
Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. -
09/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:33
Emissão da Relação
-
08/10/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 14:13
Outras Decisões
-
07/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Annie Caiçara Aguirre (OAB 29711/MS) Processo 0810960-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Keila Cristiane Rigoni - Despacho de fl. 141: Inicialmente, tendo em vista que a parte credora efetuou o pagamento das custas.
Prossiga-se o feito.
Nada obstante a informação de que houve bloqueio na conta salário da parte executada, assevero que é necessária a juntada dos comprovantes, a fim de demonstrar que a referida verba corresponde a manutenção e a sua subsistência, vez que a regra da impenhorabilidade tem finalidade de proteger o executado, garantindo-lhe o mínimo para sua subsistência e de sua família, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal..
Isto posto, INTIME-SE a executada para que acoste aos autos em 48h os comprovantes da verba salarial e os últimos três meses dos extratos da conta a qual alega impenhorabilidade, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo. acerca do pedido de fls. 126/130, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No mais, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos na fila dos urgentes. Às providências. -
27/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 13:23
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:20
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:52
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0810960-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Intimação do exequente acerca da Juntada de AR negativo de fl. 119, para requerer o que de direito. -
19/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 09:01
Emissão da Relação
-
18/07/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 18:26
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:34
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 11:19
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2024 08:20
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 07:07
Emissão da Relação
-
18/03/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 13:55
Proferida decisão interlocutória
-
15/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:54
Prazo em Curso
-
11/01/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 15:14
Emissão da Relação
-
15/12/2023 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:49
Juntada de NULL
-
12/09/2023 17:22
Prazo em Curso
-
11/09/2023 14:20
Prazo em Curso
-
11/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2023 14:00
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:14
Prazo em Curso
-
02/06/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 14:38
Emissão da Relação
-
31/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 06:19
Prazo em Curso
-
08/05/2023 13:51
Prazo em Curso
-
08/05/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2023 08:56
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
-
31/03/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 15:39
Emissão da Relação
-
03/03/2023 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
03/03/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 06:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/03/2023 06:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/03/2023 17:51
Informação do Sistema
-
02/03/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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