TJMS - 0900249-07.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900249-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Apelado: Fabio Junior Batista Ribeiro Martins Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - FURTO PRIVILEGIADO - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DE ROUBO IMPRÓPRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
No caso em tela, ausentes provas suficientes de que o réu usou de grave ameaça para assegurar a subtração dos bens, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, a fim de manter a desclassificação do delito de roubo impróprio para furto.
II.
Recurso improvido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900249-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Apelado: Fabio Junior Batista Ribeiro Martins Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:27
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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