TJMS - 0822083-93.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:17
Homologada a Transação
-
11/07/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 17:08
de Conciliação
-
23/06/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2025 17:20
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822083-93.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Houve pedido de expedição de certidão de crédito pela parte exequente (fl. 140).
A expedição da certidão de crédito em favor do autor, está prevista no enunciado 76 do FONAJE com a intenção de substituir o crédito executado pela certidão, de modo que o credor pudesse renovar a execução em outro juízo.
Com o máximo respeito, a despeito do enunciado 76 do FONAJE, esta certidão é desnecessária, já que o exequente possui o título extrajudicial executado e poderá fazer uso dele em futuras execuções.
Aliás, é o título original que define o prazo prescricional e os termos de início e de fim desta contagem.
Mencionada certidão, em muitos casos, inovaria no mundo jurídico, ampliando os prazos prescricionais para além daquele correspondente ao título original e alteraria o termo inicial da respectiva contagem.
Posto isso, indefiro a expedição da certidão de crédito. 2) Diversas tentativas de penhora de bens foram realizadas neste processo sem que a execução fosse suficientemente garantida.
Assim, como última tentativa (art. 2º, Lei nº 9.099/95), determino que se faça uma audiência de conciliação.
Intimem-se." -
21/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:49
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Decisão ou Despacho
-
26/02/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0822083-93.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca, Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0822083-93.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca, Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Intima-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
18/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 08:19
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0822083-93.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca, Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Ainda que seja obrigação da parte manter atualizado seu endereço nos autos, e que a intimação tenha sido enviada ao último domicílio informado, não se mostra pertinente o levantamento dos valores constritos no feito, uma vez que necessária a intimação da parte executada, pelo que indefere-se o pedido de levantamento de valores.
Indique o exequente o atual endereço do executado para a regular intimação, no prazo de trinta dias. -
04/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0822083-93.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca, Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
11/01/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:39
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:41
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 16:40
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:00
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0822083-93.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca, Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
25/01/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:11
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:10
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2022 08:54
Processo Reativado
-
24/06/2022 08:53
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2022 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:27
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 08:25
Transitado em Julgado em data
-
29/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:48
Homologada a Transação
-
29/03/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 15:27
de Conciliação
-
29/03/2022 13:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 18:51
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2021 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2021 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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