TJMS - 0803509-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 09:41
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 09:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB 83388/MG), Pablo Isidoro Rodrigues (OAB 146938/MG), Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB 96745/MG) Processo 0803509-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vinicius Camargo de Lima, Aurora Camargo de Lima - Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e dou provimento, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão quanto à impossibilidade de limitar o prazo de duração do plano de saúde do autor, independente da origem crônica da patologia.
P.R.I.C. -
09/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 19:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803509-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vinicius Camargo de Lima, Aurora Camargo de Lima - Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos por Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda às f. 530-3 por ausência de interesse recursal, certo que houve fundamento para sua inclusão no polo passivo conforme capítulo II, das preliminares da sentença (f. 505), ademais, inexistente contradição, pois a contradição a ser corrigida por meio de embargos de declaração é aquela que se verifica dentro do próprio ato decisório, decorrente de proposições logicamente incompatíveis entre si, como a que ocorre, por exemplo, entre os fundamentos e o dispositivo e não a suposta contradição entre a sentença e o que determina a legislação vigente ou aquilo que a parte pediu; II) Recebo os embargos de declaração interpostos por Unimed Norte de Minas às f. 525-9; III) Intime-se a parte contrária para, querendo, em 5 dias, apresente contraminuta; IV) Após, ao Ministério Público. -
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 09:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Gabrielle Nunes Maia (OAB 205724/MG) Processo 0803509-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vinicius Camargo de Lima, Aurora Camargo de Lima - Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2º, 3º, 7º e 25, todos do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais ajuizada por Pedro Vinicius Camargo de Lima e Aurora Camargo de Lima em desfavor de Unimed Norte de Minas e Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda para condenar as requeridas à manutenção do plano de saúde firmado pelos autores, nos moldes contratados, mediante contraprestação do titular do plano.
Para fins recursais, confirmo a tutela de urgência de f. 77-84.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais e fixo honorários advocatícios à patrona da parte autora em 15% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA desde a distribuição, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, tempo despendido e valorização do trabalho profissional.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.R.I. -
21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Gabrielle Nunes Maia (OAB 205724/MG) Processo 0803509-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vinicius Camargo de Lima, Aurora Camargo de Lima - Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - I) Ao Ministério Público, como já determinado às f. 84 -
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 14:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 14:27
de Conciliação
-
14/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:48
Tutela Provisória
-
10/04/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 20:20
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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