TJMS - 0804027-11.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:24
INCONSISTENTE
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02/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804027-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nelsina Souza Santos Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Apelado: AOC Informaçoes Cadastrais Ltda Advogada: Scheroon Cristina de M.
Santos (OAB: 13356/SC) Advogado: Mauricio Natal Spilere (OAB: 34550/SC) Apelado: E de Souza Mesquita Junior Eireli ME Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Apelado: Diego H de Pontes Lima Eireli Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Apelado: Palácio & Almeida LTDA (LIDER CRÉDITO) Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelada: Lucineide de Almeida Palacios Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelado: Luiz Carlos Cardoso Palácios Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - INOVAÇÃO RECURSAL - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FAZ PROVA DAS AVENÇAS - CONTRATAÇÃO REGULAR - PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A legitimidade ad causam é conferida aos titulares da relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
E, no caso, como a parte autora expôs os fatos e fundamentos jurídicos de sua pretensão, formulando pedido em relação à Apelada, evidencia-se a pertinência subjetiva deste para participar da presente demanda.
Se o pedido não foi levado ao conhecimento e tampouco foi objeto de decisão pelo juízo singular, trata-se, portanto de inovação recursal.
No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso.
Mesmo diante da hipótese do ônus da prova invertido, por tratar-se de relação de consumo, a presunção não é absoluta devendo a parte autora produzir provas mínimas de suas alegações, conforme prevê o art. 373, I, do CPC, bastando, para a situação dos autos, a juntada de seu extrato bancário ao tempo da contratação para afastar a presunção de disponibilização do dinheiro mutuado, o que não fez.
O analfabetismo, por si só, não caracteriza vício de consentimento apto a ensejar a anulação do negócio firmado.
Inclusive, o ordenamento jurídico não veda a pessoa analfabeta de praticar atos da vida civil.
A vulnerabilidade da consumidora não pode invalidar todo e qualquer contrato, sob pena de desvirtuar a lógica das relações de consumo.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2024 12:25
Inclusão em Pauta
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19/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 15:49
Expedição de Decisão.
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19/11/2024 13:41
Expedição de Decisão.
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18/11/2024 14:55
Expedição de Decisão.
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13/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:10
Inclusão em Pauta
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14/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804027-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nelsina Souza Santos Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Apelado: AOC Informaçoes Cadastrais Ltda Advogada: Scheroon Cristina de M.
Santos (OAB: 13356/SC) Apelado: E de Souza Mesquita Junior Eireli ME Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Apelado: Diego H de Pontes Lima Eireli Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Apelado: Palácio & Almeida LTDA (LIDER CRÉDITO) Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelada: Lucineide de Almeida Palacios Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelado: Luiz Carlos Cardoso Palácios Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões (fls. 1174/1184) e das preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e inovação recursal suscitada nas contrarrazões (fls. 1185/1209). -
17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804027-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nelsina Souza Santos, registrado civilmente como Nelsina Souza Santos Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Apelado: AOC Informaçoes Cadastrais Ltda Advogada: Scheroon Cristina de M.
Santos (OAB: 13356/SC) Apelado: E de Souza Mesquita Junior Eireli ME Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Apelado: Diego H de Pontes Lima Eireli Advogada: Suellenn Simas (OAB: 51946/SC) Apelado: Palácio & Almeida LTDA (LIDER CRÉDITO) Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelada: Lucineide de Almeida Palacios Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelado: Luiz Carlos Cardoso Palácios Advogado: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB: 28003/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:05
Distribuído por prevenção
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16/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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