TJMS - 0800017-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 09:21
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:04
Baixa Definitiva
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22/05/2025 16:27
Baixa Definitiva
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22/05/2025 16:22
Certidão Cartorária
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19/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:46
Baixa Definitiva
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15/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-84.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erivaldo Nunes Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Recorrido: Denilson Ramires da Silva Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erivaldo Nunes.
I.C. -
14/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Publicação
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11/04/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:13
Recurso Especial
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09/04/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-84.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erivaldo Nunes Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Recorrido: Denilson Ramires da Silva Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Erivaldo Nunes Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Apelado: Denilson Ramires da Silva Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES - DANOS MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O artigo 186, do CC, estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Já o artigo 927 do mesmo codex determina que aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O valor do dano material se mede pela extensão do dano, podendo ser em forma de lucros cessantes ou danos emergentes.
Configurado o dano moral, tendo em vista que o acidente de trânsito causou lesões físicas e abalo psicológico à vítima, este sujeita-se à indenização.
O dano estético está configurado quando demonstrado que o evento danoso provocou deformidades no corpo da vítima.
O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção/redução/majoração para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erivaldo Nunes Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Apelado: Denilson Ramires da Silva Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Erivaldo Nunes Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Apelado: Denilson Ramires da Silva Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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