TJMS - 0839058-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:51
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:42
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:52
Prazo em Curso
-
16/07/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 16:53
Expedição de NULL.
-
14/07/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:40
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:31
Juntada de NULL
-
31/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0839058-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan dos Santos Araujo - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada perícia médica nas dependências do fórum para a data de: 07/07/2025, 13:20, na sala multidisciplinar custódia, no térreo do fórum localizado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - CEP 79002- 919, localizado nesta comarca de Campo Grande.
Dou fé. -
21/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:35
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:32
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:21
Proferida decisão interlocutória
-
14/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:24
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:36
Prazo em Curso
-
16/01/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 10:13
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0839058-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan dos Santos Araujo - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 188/200. -
15/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 12:09
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0839058-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan dos Santos Araujo - Vistos, etc. 1- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte requerente (f. 22), defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, caput), pois não há motivos ou elementos para desconsiderar a afirmação contida na declaração, a qual encerra a responsabilidade civil e criminal do subscritor.
Naturalmente, não há óbice que o INSS, nos moldes do art. 100 do CPC, prove o contrário, seguindo-se a suspensão do benefício sobredito, com as consequências, destaca-se, cíveis e criminais decorrentes. 2- De acordo com a Recomendação nº 01, de maio de 2016, do TJMS, tem-se como desnecessária a realização da audiência de conciliação prevista no art. 319, VII, do CPC, em processos que figurem como parte a Fazenda Pública Nacional ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações, uma vez que o seu fim não é alcançado, não havendo que se falar, outrossim, em prejuízo aos litigantes, uma vez que, a qualquer momento, podem compor-se, requerendo, apenas, a homologação judicial.
Ademais, pelos princípios da celeridade, economia e elasticidade processual, todos os envolvidos no processo serão beneficiados, já que a supressão da audiência, acelera o andamento do processo, evita o comparecimento desnecessário e dispendioso das partes e procuradores e, bem assim, libera a pauta de audiências.
Nesse diapasão, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 319, VII, do CPC. 3- Cite-se a autarquia ré na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros (CPC, arts. 335 e 344).
Nota: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (CPC, art. 183).
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:23
Emissão da Relação
-
17/07/2024 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 20:45
Proferida decisão interlocutória
-
05/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 16:20
Informação do Sistema
-
03/07/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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