TJMS - 0820149-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR) Processo 0820149-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ilumisol Energia Solar Eireli - Epp - REPUBLICANDO PARA A PARTE REQUERIDA.
Vistos. À f. 134 foi determinada a citação/intimação do réu para manifestação sobre o pedido de aditamento à inicial de f. 122/133, no entanto, mesmo sendo citada (f. 149) a requerida se manteve inerte.
Assim, considerada a inércia da ré, recebo o pedido de emenda de fls. 122/123.
Em prosseguimento ao feito, tendo em vista que a parte requerida, embora citada e presente na audiência de conciliação realizada na data de 24 de julho de 2024, deixou de apresentar a contestação no prazo legal, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Noutro lado, certo que a revelia não levará sempre e automaticamente à procedência do pedido do autor, sendo esta relativa e não absoluta, INTIMEM-SE as partes para indicar as provas que pretendem produzir, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade e a pertinência, pena de indeferimento.
Oportunamente, conclusos. -
09/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Ramos de Oliveira (OAB 27938B/MS), Gabriela Fonseca Alves (OAB 21496/MS) Processo 0820149-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Réu: Ilumisol Energia Solar Eireli - Epp -
Vistos. À f. 134 foi determinada a citação/intimação do réu para manifestação sobre o pedido de aditamento à inicial de f. 122/133, no entanto, mesmo sendo citada (f. 149) a requerida se manteve inerte.
Assim, considerada a inércia da ré, recebo o pedido de emenda de fls. 122/123.
Em prosseguimento ao feito, tendo em vista que a parte requerida, embora citada e presente na audiência de conciliação realizada na data de 24 de julho de 2024, deixou de apresentar a contestação no prazo legal, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Noutro lado, certo que a revelia não levará sempre e automaticamente à procedência do pedido do autor, sendo esta relativa e não absoluta, INTIMEM-SE as partes para indicar as provas que pretendem produzir, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade e a pertinência, pena de indeferimento.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
26/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:47
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0820149-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Réu: Ilumisol Energia Solar Eireli - Epp - Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 145/146, haja vista o pedido de fls. 122/123 se tratar efetivamente de alteração nos pedidos formulados à inicial, com expresso requerimento de acréscimo de valores referentes à reparação de danos materiais, necessitando consentimento da parte requerida, por já ter sido devidamente citada, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC.
Assim, mantenho o despacho de fl. 134 por seus próprios fundamentos.
Como já fora expedida carta registrada à ré (fl. 135), aguarde-se o retorno do AR e o decurso do prazo para devida manifestação da requerida nos termos do despacho de fl. 134.
Oportunamente, voltem conclusos para ulteriores deliberações. -
06/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:27
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 14:57
de Conciliação
-
24/07/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0820149-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Réu: Ilumisol Energia Solar Eireli - Epp - Vistos, etc. É admisível à parte autora modificar o pedido e/ou a causa de pedir, unilateralmente, se antes da citação.
Depois da citação, até o saneamento, para modificação do pedido ou causa de pedir, necesário o consentimento do réu (art. 329, I, do CPC).
Todavia, após a citação, somente será posível mediante manifestação do demandado, que terá novo prazo para resposta.
Asim, sobre o pedido de emenda à inicial formulado pela autora às fls. 12/123, intime-se a parte ré, por carta registrada, em termos de concordância, no prazo de 15 dias, vez que já fora devidamente citada, conforme fl. 121.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 18:47
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:31
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 19:51
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2024 19:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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