TJMS - 0825357-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:33
Arquivado Provisoriamente
-
07/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 08:48
Emissão da Relação
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08/07/2025 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:13
Documento Digitalizado
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29/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:22
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 09:08
Informação do Sistema
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08/11/2024 06:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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17/10/2024 13:49
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0825357-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Braz de Arruda - Diante do exposto, conheço dos presentes aclaratórios e, no mérito, rejeito-os.
Cumpra-se a decisão de fls. 135/136, intimando-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas ou, no mesmo prazo, apresentar os documentos solicitados no item 3 da supracitada decisão, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 13:53
Emissão da Relação
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01/10/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/08/2024 16:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 16:33
Desapensado do processo número do processo
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14/08/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:28
Declarada incompetência
-
26/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 14:03
Prazo em Curso
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19/07/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0825357-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Braz de Arruda - Decisão fls.135/136:"...1.
Corrija-se a classe, eis que se trata se cumprimento de sentença coletiva.2.
De início, registro que o cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária, conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ.3.
Assim, antes de prosseguir à análise do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de documentos (v.g., holerites atualizados, declaração de imposto de renda, etc.), a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento das custas processuais.Ressalto, desde logo, que a declaração é um dos requisitos para o deferimento do benefício.
Porém, havendo suspeitas de sua inexatidão, cabe ao magistrado fazer o controle...". -
18/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 13:12
Emissão da Relação
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17/07/2024 13:12
Retificação de Classe Processual
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16/07/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 15:37
Proferida decisão interlocutória
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08/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
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24/04/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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