TJMS - 0832410-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 13:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832410-31.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Adenize Antonia da Silva Gimenez Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogada: Andréa Golegã Abdo (OAB: 9596/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832410-31.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Adenize Antonia da Silva Gimenez Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogada: Andréa Golegã Abdo (OAB: 9596/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:12
Inclusão em pauta
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11/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 13:03
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832410-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Adenize Antonia da Silva Gimenez Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogada: Andréa Golegã Abdo (OAB: 9596/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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