TJMS - 0841322-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 08:13
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:35
Registro de Sentença
-
27/06/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
-
04/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:32
Juntada de NULL
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 14:16
Informação do Sistema
-
06/12/2024 14:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:02
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 16:02
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 16:01
Juntada de NULL
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 16:29
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Honorato da Silva (OAB 23472/MS) Processo 0841322-17.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luciene Hercilio Raulino da Costa - Ré: Juliana Greguer de Sousa - I - Considerando que o teor da certidão de fls. 47 evidencia o abandono do imóvel locado pela Ré, determino a expedição de mandado de constatação, no endereço da Rua Bergeron, nº 162, nesta capital e, tanto que verificada a desocupação pela locatária, promova-se de imediato a imissão de posse da Autora, devendo ser discriminado o atual estado da residência.
Ficam deferidas a confecção de novas chaves, uso de arrombamento e requisição de reforço policial, caso necessário, observando-se que nos termos do art. 65, §1º do mesmo diploma legal: "Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.".
II - Sem prejuízo do disposto no item anterior, cite-se a Ré no endereço laboral indicado no item "c" de fls. 50, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Sendo o caso, intime-se sucessivamente a parte Autora para manifestação na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
III - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
30/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 14:09
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 18:50
Prazo em Curso
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23/08/2024 16:52
Juntada de NULL
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23/08/2024 16:52
Juntada de Mandado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Honorato da Silva (OAB 23472/MS) Processo 0841322-17.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luciene Hercilio Raulino da Costa - Ré: Juliana Greguer de Sousa - III - Posto isso, defiro a liminar pleiteada, e determino que a Requerida seja intimada, por mandado, no endereço indicado a fls. 01, para desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de quinze (15) dias, sob pena de execução da ordem de despejo.
Ainda, no mesmo mandado, cite-se a Requerida para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC.
Observe-se, que no prazo de 15 dias, contado da citação, a parte Ré poderá evitar a rescisão do contrato depositando os valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES - v.u. - j: 12/12/2017).
IV - Caso seja constatado o abandono do imóvel objeto da locação, defiro desde já a imissão da Autora na sua posse, na forma do art. 66 da Lei nº 8.245/91, observando-se que nos termos do art. 65, §1º do mesmo diploma legal: "Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.".
V - Defiro à Autora, por ora, os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração de fls. 15. -
22/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 12:48
Prazo em Curso
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22/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 19:26
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:04
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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