TJMS - 0813134-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0813134-14.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Neli de Lima Nunes - Sentença de fls. 141/143: "ISSO POSTO, defiro as benesses da gratuidade em favor da parte ré e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado, suportando a parte ré o pagamento das custas processuais e honorários, fixandos em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I a IV CPC).
Dê-se baixa, imediatamente, na restrição inserida no prontuário do veículo pelo sistema Renajud, se houver.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte ré beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se." -
19/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 10:17
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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