TJMS - 0816624-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:23
Homologada a Transação
-
13/08/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0816624-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Freitas de Paiva - Teor do ato: " 1.
Designo audiência de concilação para o dia 14/08/2024 às 14h:45min.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acesos ou instabildade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de concilação ou na de instrução, acaretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.09/95. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de concilação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acaretará a extinção do proceso, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95, com a consequente condenação em custas." -
20/07/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
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19/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
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18/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:15
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 02:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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16/07/2024 19:01
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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