TJMS - 1419008-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 17:52
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:32
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 08:30
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419008-02.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S.
P.
B.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrente: M.
A.
E., Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: N.
H.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO O presente RECURSO ESPECIAL interposto por SEBASTIÃO PEREIRA BELCHIOR e MARIA APARECIDA EVANGELISTA BELCHIOR. -
15/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 10:22
Recurso Especial não admitido
-
14/02/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419008-02.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S.
P.
B.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrente: M.
A.
E., Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: N.
H.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419008-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
P.
B.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravante: M.
A.
E., Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: N.
H.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INÉRCIA DE PARTE EM COMPROVAR O DEVIDO PAGAMENTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que não conheceu do agravo de instrumento em razão da falta de comprovação do preparo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419008-02.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
P.
B.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravante: M.
A.
E., Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: N.
H.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419008-02.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: S.
P.
B.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravante: M.
A.
E., Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: N.
H.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Vistos, etc.
Os agravantes se manifestaram no feito (fls. 208) pugnando pela reconsideração do entendimento adotado às fls. 204/207, que indeferiu o pedido para a concessão da justiça gratuita.
Contudo, apesar dos argumentos apresentados, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão impugnada.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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