TJMS - 0819857-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819857-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Djalma Martins de Santana Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Apelante: Catalina Meaurio Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Apelada: Maria Vilma Yarzon Silva Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelado: Helio Yarzon Silva (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - PROCESSO DE INVENTÁRIO EXTINTO - CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL - BEM CUJA PROPRIEDADE NÃO PERTENCIA UNICAMENTE AO VENDEDOR - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO OUTRO COPROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há como autorizar a expedição de alvará para transferir os direitos hereditários em incidente processual de processo principal já extinto.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (artigo 18, do CPC).
Verifica-se que os recorrentes carecem de legitimidade, visto que, ao pleitearem a transferência de quota hereditária, estão defendendo direito alheio, tendo em vista que a quota em questão não lhes pertence, mas sim ao vendedor que negociou imóvel cuja parte da propriedade pertencia a seu irmão, ora falecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:02
Não conhecido o recurso de parte
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06/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:14
Inclusão em Pauta
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29/10/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicação
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31/07/2024 00:01
Publicação
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819857-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Djalma Martins de Santana Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Apelante: Catalina Meaurio Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Apelada: Maria Vilma Yarzon Silva Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelado: Helio Yarzon Silva (Espólio) Assim, remetam-se os autos ao Desembargador Marcelo Câmara Rasslam, corrigindo-se a distribuição do presente recurso.
Cumpra-se. -
30/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 16:57
Expedição de "tipo de documento".
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29/07/2024 16:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/07/2024 16:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/07/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 16:14
Declarada incompetência
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29/07/2024 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/07/2024 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/07/2024 00:01
Publicação
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25/07/2024 00:01
Publicação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819857-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Djalma Martins de Santana Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Apelante: Catalina Meaurio Advogado: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB: 26965/MS) Apelada: Maria Vilma Yarzon Silva Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS) Apelado: Helio Yarzon Silva (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 17:53
Expedição de "tipo de documento".
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23/07/2024 17:53
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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