TJMS - 0836213-32.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em "data"
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25/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/01/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836213-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luiz Claudio Fernandes Widal Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Apelado: Rodolfo Fernandes Rocha Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Apelada: Juliana Gomes Ferreira Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - PRÁTICA DE AGIOTAGEM -DEMONSTRAÇÃO -EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Toda execução deve estar embasada em título líquido, certo e exigível, conforme inteligência do artigo783doCPC.
II - Pela Medida Provisória 2.172-31/2001 incumbe ao credor o ônus de provar que não houve a prática de agiotagem, sempre que demonstrada a verossimilhança das alegações do devedor ou pelas circunstâncias do caso, caso contrário, procedem os embargos para desconstituir a execução A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:20
Não-Provimento
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23/01/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836213-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Luiz Claudio Fernandes Widal Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Apelado: Rodolfo Fernandes Rocha Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Apelada: Juliana Gomes Ferreira Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:47
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 21:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 21:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836213-32.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luiz Claudio Fernandes Widal Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogada: Patricia Dias Costa (OAB: 15601/MS) Apelado: Rodolfo Fernandes Rocha Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Apelada: Juliana Gomes Ferreira Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Destarte, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante, para que, no prazo de 05 dias úteis, colacione aos autos documentos que comprovem a sua atual condição de hipossuficiente, como cópia de holerite, declaração de imposto de renda, extratos de conta bancária, comprovantes de gastos com despesas mensais, entre outros, todos devidamente atualizados, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/11/2024 00:01
Publicação
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02/11/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 13:21
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 13:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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