TJMS - 1419144-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2023 16:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2023 16:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/02/2023 11:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/02/2023 11:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/01/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/01/2023 15:22 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/01/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/01/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 12:13 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/01/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419144-96.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: P.
 
 N. da R.
 
 O.
 
 Advogado: Diego Emerenciano Bringel de Oliveira (OAB: 24201/GO) Advogado: Felipe Pereira Pedro (OAB: 61804/GO) Agravada: I.
 
 M.
 
 S. de S.
 
 Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Interessado: G.
 
 O.
 
 N.
 
 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C INVERSÃO DA GUARDA C/C FIXAÇÃO DE VISITAS - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AFASTADA - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO DE VISITAS DO GENITOR - RESIDÊNCIA NO EXTERIOR - VIAGEM AO BRASIL PARA VISITAR O FILHO - AMPLIAÇÃO DAS VISITAS DURANTE A ESTADIA - AUSENTE RISCO À GENITORA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
 
 A materialização do direito através da tutela de urgência concedida, ainda que já exercida e escoada a forma temporária de visitação no mês de novembro de 2022, não esvazia o objeto da súplica, visto que esta foi necessária para assegurar o direito do agravante.
 
 Deve ser devidamente considerado o fato do pai estar realizando viagem internacional e dispor de curto período para permanecer com o filho, circunstância que deve ser devidamente sopesada para ampliar, com cautela, a visitação durante a estadia.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar do parecer ministerial e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            27/01/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2023 13:18 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            13/01/2023 09:47 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/01/2023 11:47 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/01/2023 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/01/2023 20:05 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2023 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/01/2023 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/12/2022 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 14:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/12/2022 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 22:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 00:43 INCONSISTENTE 
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                                            11/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/11/2022 15:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/11/2022 14:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/11/2022 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2022 13:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2022 13:06 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/11/2022 07:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/11/2022 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 18:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/11/2022 18:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/11/2022 18:00 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/11/2022 17:56 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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