TJMS - 0802898-49.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em "data"
-
15/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-49.2024.8.12.0018 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Matheus de Almeida Moura Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Matheus de Almeida Moura Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO DE CONTA PROFISSIONAL NO INSTAGRAM - SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO - NÃO COMPROVADA - PROVEDOR DE APLICATIVO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - ART. 373, II, DO CPC - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasile prevê a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades e a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet.
Embora o provedor de aplicação possa suspender ou cancelar o acesso ao aplicativo do usuário que deixar de cumprir os termos de uso, conforme previsto no "Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade e Política de Dados", não foi demonstrado qualquer violação por parte do usuário do perfil (art. 373, inc.
II do CPC).
Com isso, a suspensão injustificada do acesso do usuário à plataforma, configurou-se como ato ilícito, passível de ser indenizado.
Em pese a comprovação de todos os valores, o montante a título de aluguel não tem nexo com o dano alegado, qual seja, a suspensão da conta no aplicativo.
A conduta do provedor de aplicação em suspender a conta profissional do usuário, sem qualquer justificativa e sem permitir contraditório, causou prejuízo nas suas relações profissionais, além de violar os princípios previstos no art. 3ª, inc.
V e VIII da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:15
Provimento em Parte
-
09/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-49.2024.8.12.0018 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Matheus de Almeida Moura Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Matheus de Almeida Moura Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:51
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-49.2024.8.12.0018 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Matheus de Almeida Moura Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Matheus de Almeida Moura Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815983-20.2024.8.12.0110
Lucas Flavio Adorno
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2025 18:02
Processo nº 0800171-31.2023.8.12.0058
Helio Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Singara Leticia Gauto Kraievski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 12:10
Processo nº 0804130-67.2022.8.12.0018
Eliana dos Santos Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 10:06
Processo nº 0800312-84.2022.8.12.0058
Edilaine Brandao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 13:25
Processo nº 0804130-67.2022.8.12.0018
Eliana dos Santos Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 15:56