TJMS - 0800280-11.2024.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 05:50:54, Vara Única.
-
15/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 13:28
Emissão da Relação
-
15/07/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2025 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2025 07:59
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 12:12
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:10
Despacho Saneador
-
03/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 02:00:00, Vara Única.
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS) Processo 0800280-11.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Toninho Quinhones Salinas - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Ante o exposto, indefiro o pedido de p. 116.
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento ou julgamento antecipado, conforme demandar o caso vertente.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2025 10:45
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:45
Indeferimento
-
22/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS) Processo 0800280-11.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Toninho Quinhones Salinas - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de suspensão do processo (p. 116).
Após, retornem os autos conclusos para decisão." -
19/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 07:42
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS) Processo 0800280-11.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Toninho Quinhones Salinas - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
10/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2024 09:21
Emissão da Relação
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 10:57
Emissão da Relação
-
27/08/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS) Processo 0800280-11.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Toninho Quinhones Salinas - Dito isso, não verifico, por ora, a plausibilidade nas alegações do autor, portanto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência.
II - Procedimento e demais determinações 1.
Vale consignar que prevalece na jurisprudência que o interesse público não permite o reconhecimento do direito, nem a composição, pois indisponível.
Assim, com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação. 2.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. 3.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). 4.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito. 5.
Por fim, dada a presunção de hipossuficiência, não afastada por qualquer indício dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. -
20/07/2024 00:36
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:54
Expedição de Carta.
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18/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2024 10:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 10:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2024 10:51
Emissão da Relação
-
20/06/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 13:36
Outras Decisões
-
19/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:07
Informação do Sistema
-
18/06/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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