TJMS - 0806406-52.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 14:44
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806406-52.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Nelson Castro da Silva Junior Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:27
Não-Provimento
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06/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:03
Inclusão em pauta
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25/11/2024 12:42
Expedida/certificada
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25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806406-52.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Nelson Castro da Silva Junior Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:19
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806406-52.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Nelson Castro da Silva Junior Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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