TJMS - 0830095-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830095-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Amilton Henrique da Silva Eireli ME (A H S Agricola e Pecuaria) Apelado: Amilton Henrique da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 485, INC.
IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PREMISSA EQUIVOCADA - PARTE QUE DEIXOU DE PROMOVER ATO QUE LHE INCUMBIA - HIPÓTESE DO ART. 485, INC.
III DO CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 485, § 1º, DO CPC - ABANDONO NÃO CONFIGURADO - EXTINÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embora tenha sido utilizado como fundamento a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pautado na ausência de citação, nota-se que o ato que teria desencadeado a não promoção da citação foi a ausência de recolhimento das custas para esta diligência, o que importaria em abandono do processo pela parte.
A desídia da parte em não promover os atos e as diligências que lhe incumbe é situação que se amolda, especificamente, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC e, por isto, exige intimação pessoal da parte.
A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa só pode ser decretada se a parte, intimada pessoalmente, deixar de dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º, do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:16
Provimento
-
08/07/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830095-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Amilton Henrique da Silva Eireli ME (A H S Agricola e Pecuaria) Apelado: Amilton Henrique da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 17:26
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830095-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Amilton Henrique da Silva Eireli ME (A H S Agricola e Pecuaria) Apelado: Amilton Henrique da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801638-35.2023.8.12.0029
Ilha Grande Materiais de Construcao LTDA...
David Willians Barbosa dos Santos
Advogado: Celina Irene Cordeiro Leal Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 18:45
Processo nº 0000530-36.2021.8.12.0041
Ministerio Publico Estadual
Gracindo de Souza Neto
Advogado: Glaucia Santana Hartelsberger Passos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 14:26
Processo nº 0802389-61.2019.8.12.0029
Dias e Prado LTDA-EPP
Luciano do Carmo Figueredo - ME
Advogado: Andre Luis Fortunatti Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2019 12:24
Processo nº 0803436-65.2022.8.12.0029
Roseli Honorato de Paula
Maria Olinda Serafim da Silva
Advogado: Wellington Domingos de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 15:30
Processo nº 0800191-54.2015.8.12.0041
Marcos Cesar Gardin
Rosilene Zornio Dutra
Advogado: Betreil Chagas Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 15:10