TJMS - 0828198-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:28
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:28
Certidão
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12/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828198-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:57
Recurso Especial
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05/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:01
Prazo em Curso
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09/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828198-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:12
Processo Dependente Iniciado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828198-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828198-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES: VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - NEGADA - MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EM CONTRATO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN -COBRANÇA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso, as razões recursais atacam diretamente os fundamentos da sentença, inexistindo afronta ao referido princípio. 2.
A impugnação à concessão de justiça gratuita exige prova inequívoca da ausência dos pressupostos legais, ônus não cumprido pelo apelado, motivo pelo qual a benesse é mantida. 3.
A taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes não revela abusividade, inclusive dentro dos parâmetros da média de mercado divulgada pelo Banco Central, não sendo exigível sua limitação automática à referida média, que constitui apenas parâmetro referencial. 4.
A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ.
No caso, a existência de taxas anuais superiores ao duodécuplo das taxas mensais evidencia a pactuação expressa da capitalização, havendo inclusive cláusula dispondo que seria de forma diária, sendo legítima sua cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828198-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828198-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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