TJMS - 0813592-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:26
Prazo em Curso
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19/09/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 10:14
Emissão da Relação
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16/09/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 16:49
Processo Reativado
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
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26/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0813592-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Marcos Pereira Mota - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 14/06/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Antonio Marcos Pereira Mota em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU relativo a inscrição imobiliária 1543010036-7, no valor de R$ 1.948,13 (mil novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos) pagos após 14/06/2019, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Antonio Marcos Pereira Mota em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:27
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 04:06
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0813592-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Marcos Pereira Mota - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
17/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:26
de Conciliação
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03/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0813592-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Marcos Pereira Mota - Intimação do despacho de p. 20/21: "1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação procesual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, II e IX do NCPC), sob pena de extinção [...]". -
18/07/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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