TJMS - 0806377-98.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:22
Decisão ou Despacho
-
09/05/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Réu: RRTSI Odontologia Ltda - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Nilton Moreira Silva, pois tempestivos, e, no mérito, acolhô-os, assim fazendo para constar dever se observar ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária.
No mais, cumpra-se o determinado às fls. 345/348.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:16
Decisão ou Despacho
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Réu: RRTSI Odontologia Ltda, M & S Clínica Odontologia Ltda - Desta feita, acolho a preliminar e ilegitimidade passiva de M & S Clínica Odontológica Ltda, excluindo-a do polo passivo e, por consequência, condeno Nilton Moreira Silva ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da distribuição da demanda.
Decorrido o prazo recursal, retifique-se no SAJ.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se os procedimentos contratados foram regularmente realizados, e em qual extensão, ou se houve falha na prestação de serviço pela parte ré; b) se o autor deu causa à não conclusão dos serviços por não ter realizado os exames previamente solicitados e controle de pressão arterial e níveis glicêmicos; c) se o autor já apresentava dentes removidos antes do início do tratamento com a parte ré; d) a existência do dano moral e sua extensão; e) extensão do dano material (restituição de valores pagos e serviços não realizados); f) a existência de lucros cessantes.
Tratando-se a matéria posta de relação de consumo, tenho que incide o que dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como a inversão do ônus da prova, no tocante aos itens "a", "b" e "c" dos fatos controvertidos, posto ter consigo melhores meios de sua produção.
Quanto aos demais itens, todavia, deve ser observada a regra geral disposta no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:47
Decisão ou Despacho
-
14/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Réu: RRTSI Odontologia Ltda, M & S Clínica Odontologia Ltda - Intime-se RRTSI Odontologia Ltda para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Corrija-se o cadastro.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora.
Intimem-se -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Ao autor para se manifestar acerca das contestações apresentadas.
Prazo: 15 dias -
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:37
de Conciliação
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC -
11/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:52
Tutela Provisória
-
23/09/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Nilton Moreira Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil.Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:23
Gratuidade da Justiça
-
19/08/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0806377-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Moreira Silva - Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda, Rrtsi Odontologia Ltda - Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a legitimidade passiva da ré MS Clínica Odontológica LTDA, haja vista o instrumento contratual de fls. 34/38 ter sido realizado com a RRTSI Odontologia LTDA, não verificando-se na leitura da petição inicial e nos documentos que a acompanham indícios que relação jurídica ou falha na prestação do serviço, pena de sua exclusão da lide.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se -
23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:05
Emenda à Inicial
-
11/07/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Gratuidade da Justiça
-
21/06/2024 06:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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