TJMS - 0800385-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800385-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Réu: Serasa S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, eis que argumenta ter havido omissão em relação à alegada ausência de responsabilidade da SERASA sobre os débitos discutidos nestes autos.
Tal situação, como se percebe, não é uma omissão.
Questiona a parte ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.(TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUCUMBÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DO ESTADO - MATÉRIA ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material - e não para corrigir suposto error in judicando cometido pelo Colegiado, conforme se depreende da minuta recursal, a qual, inclusive, traz a tona os argumentos empreendidos no apelo, cujo julgamento contraria os interesses da recorrente. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801169-43.2018.8.12.0003, Bela Vista, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 18/02/2020, p: 20/02/2020) Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Ademais, indefere-se o pedido de suspensão do feito, eis que o Tema 1.264 do STJ aplica-se aos processos pendentes que versem sobre a matéria.
Intimem-se.
Precluída a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
29/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 20:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800385-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação dos embargados para se manifestarem acerca dos Embargos de Declaração às fls. 543-546, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/07/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:43
de Conciliação
-
26/07/2023 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 22:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 22:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 14:26
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 16:34
de Conciliação
-
26/04/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 08:31
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 22:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 15:23
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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