TJMS - 0805356-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:30
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
10/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS), Andréia Cristina Franke - réu-revel Processo 0805356-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Lorena Franke Mira, Andréia Cristina Franke - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:57
Homologada a Transação
-
24/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliete Nogueira de Góes (OAB 8993/MS), Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 14063AA/L), Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS) Processo 0805356-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Andréia Cristina Franke, Lorena Franke Mira - Intimação da parte requerida, para apresentar razões finais escritas em 15 dias. -
22/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:18
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
15/02/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 14:18
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:18
de Conciliação
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 16:08
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2023 14:47
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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