TJMS - 0806677-94.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0806677-94.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Dias da Silva - Réu: Gap Participações Ltda., São Bento Incorporadora Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 286:
Vistos.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões.
Após, com a manifestação ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo.
Caso haja também recurso da outra parte (principal ou adesivo), antes de encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, intime-se a eventual recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0806677-94.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Dias da Silva - Réu: Gap Participações Ltda., São Bento Incorporadora Ltda - Intimação das partes da sentença de fl. 232/249: Ante o exposto, REJEITO as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da demanda proposta por Lucio Dias da Silva, em face de Gap Participações Ltda. e São Bento Incorporadora Ltda, e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório de rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel "lote 05, quadra 20, do residencial Cidade Jardim II, em Dourados/MS", a partir do desembolso da última parcela paga (24/03/2023); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido declaratório de nulidade da cláusula 2.5 do termo aditivo contratual, no contrato de compra e venda firmado entre as partes; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição de valores desembolsados e CONDENO a parte ré, solidariamente, a devolver à parte autora, o saldo indicado à f. 220, nos quais não deverão incidir retenção a título de taxa de fruição.
As parcelas pagas pela parte autora devem sofrer correção monetária pelo índice ajustado em contrato ou, não havendo estipulação, pelo IGP-M/FGV, a partir de cada desembolso, bem como juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Subsistindo saldo devedor pela parte autora, a obrigação estará extinta, por expressa disposição contratual.
O pagamento da restituição porventura existente deverá ocorrer, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos 12 meses subsequentes à liquidação do presente julgado.
Confirmo os efeitos da decisão de antecipação da tutela de urgência de f. 88-92, em razão da rescisão contratual.
Diante da existência de sucumbência recíproca entre as partes, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento na proporção de 50% (cinquenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico alcançado pela parte autora nesta demanda, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal.
Nos mesmos termos, condeno a parte autora ao pagamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor referente à diferença entre valor da causa e o proveito econômico obtido, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0806677-94.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Dias da Silva - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para ciência e manifestação referente às juntadas de folhas 220-225. -
23/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 13:15
de Conciliação
-
19/09/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:10
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 18:51
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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