TJMS - 0853284-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853284-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Mary Hellen Lourenti Amorim Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
MÉRITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
VALIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados documentadamente, dispensando-se dilação probatória. 2.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:18
Não-Provimento
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13/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853284-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mary Hellen Lourenti Amorim Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:24
Inclusão em pauta
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04/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853284-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Mary Hellen Lourenti Amorim Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:32
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 05:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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