TJMS - 0804631-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804631-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Intimação da r. sentença da página 377:...Vistos, etc...Considerando a informação que consta na petição de páginas 375-376, de que houve o pagamento integral do débito, declaro SOLVIDA a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se a parte exequente para providencie-se o levantamento da penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804631-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tentativa de intimação por SITRA/Whatsapp negativa, sob pena de extinção. -
16/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804631-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 356, sob pena de extinção. -
18/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
24/11/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804631-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Concedo o prazo de 15 dias para a juntada do documento demonstrativo da averbação da penhora na matrícula do imóvel em questão (p. 335-336).
Decorrido, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804631-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
20/07/2024 00:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 10:40
Decorrido prazo de parte
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21/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
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25/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 22:40
Apensado ao processo numero do processo
-
03/03/2024 22:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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