TJMS - 0819652-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0819652-20.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michele da Silva - Exectda: Telefônica Brasil S.A. - Sentença de fl. 95: Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Por fim, no tocante ao pedido de aplicação de astreintes em desfavor do executado, pela suposta não apresentação dos documentos, não é demais salientar que a questão foi apreciada na sentença, já transitada em julgado, tendo prevalecido o entendimento de ser inócua a aplicação de multa na situação posta, haja vista que a contratação foi efetuada por meio eletrônico, já tendo sido juntadas as telas sistêmicas (f. 64).
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
13/09/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 18:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0819652-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Telefônica Brasil S.A., R$ 1.855,92 -
24/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:37
Homologado o pedido
-
07/06/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/04/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 07:00
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 21:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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