TJMS - 0800151-69.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:03
Processo Reativado
-
20/08/2025 14:00
Informação do Sistema
-
20/08/2025 14:00
Apensado ao processo numero do processo
-
18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:43
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 09:07
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800151-69.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S.A. - Réu: Luiz Guerino, Raviera Motors Comercio e Administração de Veículos Ltda - Em face do exposto, julgo improcedente a ação principal e extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Consequentemente, revogo a liminar outrora concedida.
Condeno o autor da ação principal ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Ademais, julgo parcialmente procedente a reconvenção para o fim de declarar a regularidade dos pagamentos efetuados pelo reconvinte e, por consequência, condenar o reconvindo ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este que deverá sofrer incidência de juros e correção monetária conforme fundamentado.
Atento à sucumbência mínima do reconvinte (art. 86, parágrafo único, do CPC), bem como ao princípio da causalidade, condeno o reconvindo ao pagamento das despesas processuais da reconvenção e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação em danos morais (art. 85, §2º, do CPC).
Outrossim, em relação à denunciação à lide, embora seu mérito não tenha sido analisado, atento ao princípio da causalidade, entendo não ser o caso de condenar o denunciante ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Isso porque, conforme fundamentado, a denunciada possui estreita relação comercial com o autor da ação principal, sendo que foi a falha na comunicação entre as duas pessoas jurídicas que resultou no ajuizamento da ação de busca e apreensão e, consequentemente, na denunciação à lide efetuada pelo demandado.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:50
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:02
Registro de Sentença
-
23/10/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 07:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
07/10/2024 08:18
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:22
Emissão da Relação
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800151-69.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S.A. - Réu: Luiz Guerino, Raviera Motors Comercio e Administração de Veículos Ltda - Cientifiquem-se as partes sobre a impugnação de fls. 179/183.
Nada sendo requerido em 15 dias, conclusos na fila de sentenças.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 09:38
Emissão da Relação
-
30/08/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
05/08/2024 14:44
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800151-69.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S.A. - Réu: Luiz Guerino, Raviera Motors Comercio e Administração de Veículos Ltda - As partes para que manifestem sobre a petição e documentos de fls. 152/172. -
22/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 08:35
Emissão da Relação
-
27/06/2024 07:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
06/06/2024 07:37
Prazo em Curso
-
05/06/2024 17:18
Juntada de NULL
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:07
Prazo em Curso
-
13/05/2024 15:26
Prazo em Curso
-
13/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 08:51
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 09:03
Emissão da Relação
-
06/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 10:18
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:02
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 10:47
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:27
Prazo em Curso
-
14/03/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 15:20
Emissão da Relação
-
11/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 16:45
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
05/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Reconvenção
-
28/02/2024 12:50
Prazo em Curso
-
28/02/2024 12:31
Juntada de NULL
-
28/02/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 16:06
Prazo em Curso
-
23/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2024 16:10
Prazo em Curso
-
22/02/2024 16:10
Emissão da Relação
-
22/02/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2024 07:12
Informação do Sistema
-
22/02/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 21:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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